Gorjeta no Brasil
 чаевые в Бразилии Gorjeta é um dinheiro que se paga separadamente ao garçom pelo seu serviço bem feito. Há duas modalidades de gorjetas: as espontaneas e as compulsorias. As espontaneas sao aquelas dadas diretamente pelos clientes aos empregados, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, sendo que o empregador não tem nenhum controle sobre tais valores, uma vez que os mesmos não são computados ao final do dia no caixa da empresa. Já as compulsórias são as importâncias cobradas dos clientes como adicional nas notas de despesas, sendo que o empregador fica com a obrigaçao de guardar e repartir os valores a cada empregado.
A divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas e estipuladas, em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa, ou ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo permitida a cobrança ou retenção a qualquer título sobre tais valores pelo empregador.
No Brasil, a gorjeta é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 457 e seu § 3º, e compreende tanto as importâncias pagas voluntariamente pelo clientes, como as cobradas pelos estabelecimentos como adicional nas contas. Para evitar abusos, a cobrança pelos estabelecimentos deverá estar prevista nas convenções ou dissídios coletívos de trabalho, garantindo a integral transferência dos valores arrecadados aos empregados.
O hábito de oferecer gorjeta também é usualmente praticado por clientes em salões de beleza e oficinas mecânicas. No primeiro caso, é quase que uma constante entre o cliente e seu cabeleireiro de preferência; no segundo caso, costuma-se dar gorjeta aquele mecânico que "quebra o galho".
É importante entender que gorjeta é diferente de esmola, uma vez que a gorjeta é dada em função de um serviço bem prestado ou da satisfação do cliente.
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