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Sobre pais. Estado brasileiroA lei define como elementos do Estado brasileiro:Estrutura
A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedecem à seguinte ordem (decrescente) de autoridade: São poderes do Estado: Órgãos independentes São os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário). São eles: Órgãos autônomos São os órgãos da cúpula administrativa, abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes diretamente. Têm autonomia técnica, financeira e administrativa. São todos os órgãos subordinados diretamente aos chefes do poderes, a saber: São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa. São eles: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas. Órgãos subalternos São as Portarias e a seção de expediente.
Classificação
Os órgãos do Estado podem ser classificados de acordo com os seguintes critérios:
Quanto à atuação funcional
Podem ser órgãos singulares (sua função é atribuída a um só agente, o chefe) ou órgãos colegiados (atuam e manifestam sua decisão de uma forma conjunta e majoritária, através de comitês)
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